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Filipe Casellato Scabora
8 de jan.4 min de leitura
A dispensa de escritura pública para alienação fiduciária em garantia de imóvel
Originalmente, em 05 de junho de 2024, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, editou o Provimento CNJ nº....
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