Difal é um mecanismo de arrecadação para equilibrar a distribuição de impostos em operações interestaduais, destinadas ao consumidor final.
A Lei Complementar (LC) nº.190/22, que estabeleceu regras para a cobrança do imposto, foi sancionada em 4 de janeiro de 2022.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Difal deve ser aplicado às transações ocorridas desde abril de 2022, ao contrário do que argumentavam os contribuintes, que a cobrança deveria ocorrer apenas a partir de 2023.
A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 7.066/DF, 7.078/CE e 7.070/DF, no qual a maioria dos ministros entendeu que a cobrança deve iniciar-se 90 (noventa) dias após a publicação da LC, de acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal, sem implicar violação ao princípio da anterioridade anual.
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