A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado (Sefaz-SP) passou a acatar a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) quanto à definição do “valor patrimonial contábil” na hipótese de doações de quotas de empresas.
Em Resposta à Consulta Tributária nº. 24.429, de 14 de outubro de 2021, a Sefaz-SP havia determinado a utilização do “valor patrimonial real”, assim considerado “aquele que mais se aproxima do valor de mercado”, porém a jurisprudência do TJSP tem se firmado favoravelmente ao contribuinte, pela utilização do valor contábil ao invés do valor de mercado.
Com isso, a Delegacia Especializada do ITCMD do Estado anunciou recentemente que passou a adotar o posicionamento do TJSP ”poupando o contribuinte do litígio e o Fisco da realização de um procedimento de lançamento que fatalmente seria anulado judicialmente”.
Tal orientação é benéfica para os contribuintes e pode favorecer os planejamentos sucessórios, reduzindo a insegurança jurídica.
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