top of page
Buscar

MP limita compensação tributária, revoga benefícios fiscais do Perse e revoga parcialmente a desoneração da folha de pagamento

Foto do escritor: Filipe Casellato ScaboraFilipe Casellato Scabora

No apagar das luzes de 2023, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.202, de 29 de dezembro de 2023, que, em linhas gerais:


(i) limita a compensação de créditos tributários reconhecidos em decisões judiciais transitadas em julgado;


(ii) revoga benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); e,


(iii) revoga parcialmente a desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para setores econômicos específicos.


A limitação à compensação de créditos tributários impacta negativamente o caixa de diversas empresas com volume significativo de créditos federais, por exemplo, derivados da chamada tese do século que excluiu o ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS – Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF).


Já a desoneração parcial da folha de pagamento reflete também no ambiente político, na medida em que a MP nº. 1.202/23 revogou a Lei nº. 14.784, de 27 de dezembro de 2023, que havia sido promulgada pelo Senado Federal apenas dois dias antes em razão da rejeição do veto do Presidente da República ao Projeto de Lei nº. 334, de 2023.


Ambos os casos prontamente geraram reação dos contribuintes e uma série de questionamentos sobre a legalidade e/ou constitucionalidade da medida, especialmente em razão da utilização do expediente da MP para tal finalidade.


 
 
 

Comments


  • Instagram
  • LinkedIn

©2021 por Galáxia Digital

bottom of page