O Estado de São Paulo promulgou a Lei nº. 17.843, de 07 de novembro de 2023, substituindo a Lei nº. 17.293/20, que tratava da transação de débitos tributários.
A nova legislação abrange créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.
A transação ocorrerá mediante avaliação da conveniência e oportunidade pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), dentre duas modalidades de transação: por adesão, com condições estabelecidas em edital, e por proposta individual, sujeita a parâmetros mínimos.
Após a formalização, o contribuinte deve desistir de contestações, informar a transação em processos relacionados e usar valores penhorados para quitar o acordo.
Há restrições, como a impossibilidade de transacionar créditos com trânsito em julgado a favor da Fazenda Pública.
Os pagamentos poderão ser realizados inclusive com créditos acumulados de ICMS e precatórios e a PGE poderá condicionar a transação ao pagamento de entrada e oferecimento de garantia.
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