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O que muda com no novo Marco Legal de Garantias?

Foto do escritor: Filipe Casellato ScaboraFilipe Casellato Scabora


A Lei nº. 14.711, conhecida como o Marco Legal das Garantias, foi promulgada no dia 30 de outubro, introduzindo avanços significativos no campo jurídico, com impactos abrangentes em diversos setores da economia, como imobiliário, mercado financeiro, capitais e varejo.


Seu objetivo inicial é reduzir os custos das operações financeiras, contribuindo para a diminuição dos juros.


Entre as inovações, a lei estabelece a alienação fiduciária de propriedade superveniente, permitindo o uso do mesmo imóvel como garantia em múltiplas transações.


Além disso, introduz o agente de garantia e procedimentos de execução extrajudicial para dívidas garantidas por alienação fiduciária e hipoteca.


Novos procedimentos incentivam a renegociação de dívidas, com a intervenção do tabelião de protestos e tipificação do agente de garantias.


No entanto, o texto promulgado excluiu algumas regras propostas, como:


(i) os procedimentos extrajudiciais de busca e apreensão de bens móveis alienados fiduciariamente;


(ii) o fim do monopólio da Caixa Econômica Federal para penhor civil;


(iii) a possibilidade de penhora de único imóvel de uma família; e,


(iv) a utilização de direitos minerários como objeto de garantia.


Para mais informações relacionadas a este informativo entre em contato com a Black Stream Associates.

 
 
 

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