A Lei nº. 14.711, conhecida como o Marco Legal das Garantias, foi promulgada no dia 30 de outubro, introduzindo avanços significativos no campo jurídico, com impactos abrangentes em diversos setores da economia, como imobiliário, mercado financeiro, capitais e varejo.
Seu objetivo inicial é reduzir os custos das operações financeiras, contribuindo para a diminuição dos juros.
Entre as inovações, a lei estabelece a alienação fiduciária de propriedade superveniente, permitindo o uso do mesmo imóvel como garantia em múltiplas transações.
Além disso, introduz o agente de garantia e procedimentos de execução extrajudicial para dívidas garantidas por alienação fiduciária e hipoteca.
Novos procedimentos incentivam a renegociação de dívidas, com a intervenção do tabelião de protestos e tipificação do agente de garantias.
No entanto, o texto promulgado excluiu algumas regras propostas, como:
(i) os procedimentos extrajudiciais de busca e apreensão de bens móveis alienados fiduciariamente;
(ii) o fim do monopólio da Caixa Econômica Federal para penhor civil;
(iii) a possibilidade de penhora de único imóvel de uma família; e,
(iv) a utilização de direitos minerários como objeto de garantia.
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