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Obrigatoriedade de adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico

Foto do escritor: Filipe Casellato ScaboraFilipe Casellato Scabora

Desde o dia 1º de março, as pessoas jurídicas de médio e grande porte que não sejam instituições financeiras já podem aderir, voluntariamente, ao sistema Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), que promoverá, de forma eletrônica e unificada, as notificações, intimações e citações em processos judiciais, dispensando-se diligências de oficiais de justiça ou o envio de cartas.


A medida é mais uma iniciativa do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) de atuar ativamente na integração dos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário, como anunciado no último dia 20 de fevereiro de 2024 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso.


Para realizar o cadastro, basta acessar o sistema do DJE no endereço eletrônico https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/, conforme cronograma periodicamente divulgado pelo CNJ e Resolução CNJ nº. 455, de 27 de abril de 2022.


Após 30 de maio de 2024, o cadastro ocorrerá de forma compulsória, adotando-se informações de contato disponibilizadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


O cadastro deve ser feito conforme informações disponibilizadas no Manual do Usuário (aqui) e links oficiais (aqui).


A ausência ou incorreção do cadastramento poderá acarretar a perda de prazos processuais, que começarão a fluir de forma automática se não abertos manualmente no sistema, e a aplicação de multa.


Estão dispensadas da obrigatoriedade de registro apenas as pequenas e microempresas que possuam endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação de Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e as pessoas físicas.


 
 
 

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